Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-07-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28373Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta data, para ultimação dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar deste Tribunal quanto à apuração da irregularidade relatada nos autos do protocolo administrativo em epígrafe.Portaria da Presidência nº 620/2016 (43517)