Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-11-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/385391 - Reverter a cota de 50% (cinquenta por cento) da pensão temporária antes destinada a JOÃO GABRIEL DE NÓVOA RAPOSO, em virtude de ter completado 21 (vinte e um) anos em 03/09/2021, em favor de LUCIANA MARIA MARTINS DE NÓVOA, co-beneficiária da pensão e companheira do servidor falecido em atividade em 18/05/2003, Senhor Luiz Miguel Lemos Raposo, passando a perceber cota no percentual de 100% (cem por cento) do valor apurado da pensão, com fundamento no art. 40, §7º, inciso I, da CF, no art. 77, §1º, da Lei nº 8213/1991, no artigo 222, inciso IV c/c art. 223 da Lei nº 8.112/1990; 2 - Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 03/09/2021.Portaria da Presidência nº 396/2021 (60632)