Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-05-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/41552Art. 1º. Definem-se os SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS como os serviços contratados e as compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas. Parágrafo único. São considerados serviços e fornecimentos contínuos os constantes do Anexo Único da presente Portaria.Portaria da Presidência nº 434/2023 (64951)