Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-06-08https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/27078"Art. 1º Os titulares de função comissionada de natureza gerencial ou de cargo em comissão de direção ou de chefia terão substitutos automáticos, previamente designados, para atuarem em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. § 1º Entende-se como funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão. § 2º Entende-se como cargos em comissão de direção ou de chefia aqueles que tenham como competência planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão. § 3º Não será admitida a substituição remunerada de cargos em comissão ou funções com atribuições de assessoramento ou assistência. § 4º Excetuam-se da vedação contida no §3º deste artigo, os titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.Resolução Administrativa nº 112/2016 (43152)