Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-01-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/35172Designar, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, os servidores abaixo relacionados para procederem à fiscalização e ao acompanhamento do Contrato n° 01/2019, cujo objeto é a prestação dos seguintes serviços: centralização e processamento de todas as movimentações financeiras (Conta Única do Tesouro) de pagamento a credores; centralização e processamento da folha de pagamento; concessão de crédito mediante consignação em folha de pagamento; concessão de crédito mediante CDC SALÁRIO, BB Crédito 13° SALÁRIO e BB CRÉDITO IMOBILIÁRIO, os quais passam a ser designados “Fiscais de Contratos” titular e substituto: PEDRO EDUARDO PINHO COIMBRA – Fiscal e CÁSSIO MURILO MOREIRA SOUSA – Substituto.Portaria da Diretoria-Geral nº 21/2019 (53555)