Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-10-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43474A Portaria DG nº 312/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do documento Estudo Técnico Preliminar, a contar da publicação desta Portaria, e o prazo de 15 (quinze) dias para fornecimento do Termo de Referência, a contar da ciência da aprovação daquele documento."Portaria da Diretoria-Geral nº 423/2024 (70551)