Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-03-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/41043Referendar a Portaria GP/TRT16 nº 832/2022 que, ad referendum do Tribunal Pleno, concedeu ao Excelentíssimo Senhor PAULO FERNANDO DA SILVA SANTOS JÚNIOR, Juiz do Trabalho Substituto, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal, a marcação das férias referentes aos exercícios de 2021 e 2022, para os seguintes períodos, ficando o pagamento do abono condicionado às disponibilidades orçamentária e financeira: - saldo do 1º período de férias de 2021: de 12 a 26/01/2023; - 2º período de férias de 2021: de 23/02 a 24/03/2023, com gozo efetivo de 23/02 a 14/03/2023 e conversão do terço final em pecúnia (15/03 a 24/03/2023); - 1º período de férias de 2022: de 28/06 a 27/07/2023, com gozo efetivo de 28/06 a 17/07/2023 e conversão do terço final em pecúnia (18/07 a 27/07/2023)”. (Publicada DEJT: 15/03/2023)Resolução Administrativa nº 22/2023 (63690)