Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-08-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39929Art. 1º. Reconhecer, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º grau abaixo relacionados, retroativo ao mês de JUNHO de 2022:Portaria da Presidência nº 484/2022 (62249)