Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/551Não poderão ser deferidas férias simultâneas para mais de oito Juízes de 1° grau, o que corresponde a mais ou menos 30% da quantidade dos Juízes em exercício.Resolução Administrativa nº 31/1997 (54535)