Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/237Determinar o pagamento aos Servidores deste Regional, nos meses de maio e junho do corrente ano, dos direitos financeiros que lhes foram aplicáveis, em decorrência de terem sido mantidos pelo Decreto Legislativo nº 166, de 1º de julho de 1991.Resolução Administrativa nº 91/1991 (54996)