Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-04-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/458Revogar as Resoluções Administrativas, deste egrégio Tribunal, de nº 034 e 021, datadas, respectivamente, de 13.02.1990 e 06.03.1991, para que seja, a partir desta data, aplicado como forma de cálculo, para pagamento a quem de direito, o constante no § 1º do art. 4º da Lei 7.819, de 15.09.1989.Resolução Administrativa nº 44/1994 (54665)