Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-02-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36769“Deferir à Senhora TERESINHA DE JESUS ARAÚJO TAJRA, viúva do Juiz Classista aposentado deste Tribunal, CHICRI THOMAZ TAJRA, falecido em 25/11/2019, pensão civil por morte, no percentual de 60% (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, nos termos dos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c art.215, art. 217, incisos I, III e IV, arts. 218, 222 e 225 da Lei nº 8.112/1990, com as redações dadas pelas Leis nº 13.135/2015 e nº 13.846/2019, com efeitos a contar da data do óbito.” (DISPONIBILIZADA DEJT 21/2/2020)Resolução Administrativa nº 20/2020 (57274)