Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-04-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/25298Tornar sem efeito a Portaria GP nº 338, de 12/4/2015, que autorizou o pagamento de 9 (nove) diárias ao Excelentíssimo Senhor FÁBIO RIBEIRO SOUSA e Autorizar a emissão de bilhetes de passagens aéreas para o trecho São Luís/Teresina/São Luís e, em conformidade com o Anexo I da Portaria GP nº 168/2013, o pagamento de 4 ½ (quatro e meia) diárias à Excelentíssima Senhora TÁLIA BARCELOS HORTEGAL BRAGA.Portaria da Presidência nº 360/2015 (37849)