Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-09https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/344Deferir o pedido do peticionário que requer que os 06 (seis) meses de licença prêmio, antes indicado erão gozados, sejam 04 (quatro) meses averbados, em dobro, para efeito de aposentadoria e, 02 (dois) meses da aludida, para serem gozadas no período de 08/01 a 07/03/93.Resolução Administrativa nº 108/1992 (54930)