Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-02-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40363Referendar o Ato GP/TRT16 nº 001/2023 que, ad referendum do Tribunal Pleno: Art. 1º. Os juízes e as juízas de primeiro grau de jurisdição, em cumprimento do seu dever funcional, deverão realizar audiências na modalidade presencial, exceto na hipótese de requerimento de audiência telepresencial formulado pela parte, a ser apreciado pelo magistrado ou magistrada, segundo critérios de conveniência e viabilidade técnica, ou nos casos definidos no art. 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020. (Publicada DEJT: 03/02/2023)Resolução Administrativa nº 1/2023 (63443)