Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-07-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37718“Deferir ao Excelentíssimo Senhor ANTÔNIO DE PÁDUA MUNIZ CORRÊA, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís-MA, a concessão do abono de permanência, nos termos do §5º do art. 2º, da EC nº 41/2003, c/c §3º, art. 3º, da EC nº 103/2019, com efeitos a contar de 14/07/2019, devendo o retroativo ser calculado para posterior reconhecimento de dívida por este Tribunal e pagamento ao magistrado. (DISPONIBILIZADA DEJT: 23/07/2021).Resolução Administrativa nº 114/2021 (59853)