Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-03-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/31388Art. 1º Alterar a Resolução Administrativa nº 26, de 28 de janeiro de 2016, para revogar o §7º do artigo 9º e acrescentar no artigo 10, inciso VI, as alíneas e itens, in verbis: Art. 10. Não será devida a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição- GECJ, nas seguintes hipóteses: (...) VI- atraso reiterado na prolação de sentenças, apurados pela Corregedoria Regional;Resolução Administrativa nº 77/2017 (54198)