Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-07-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/40427Art. 1º. Instituir o Núcleo de Tramitação Prioritária à Pessoa com Idade Igual ou Superior a 60 (sessenta) anos - “NUPID” - como "Núcleo de Justiça 4.0", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, conforme previsto na Resolução CNJ nº 385/2021, para os processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital. Art. 2º. A designação dos (as) juízes (as) de 1º grau para atuarem no Núcleo de Tramitação Prioritária à Pessoa com Idade Igual ou Superior a 60 (sessenta) anos, far-se-á na forma do estatuído na Resolução CNJ nº 385/2021, em conformidade, com seus arts. 4º e 5º, e, § 3º do art. 1º.Ato da Presidência nº 16/2023 (65734)