Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-01-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32329Art. 1º Suspender, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, os prazos processuais, nos processos em que o Estado do Maranhão é parte, pelo período de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta Portaria. Art. 2º Ficam ressalvas as audiências já designadas, bem como as intimações e notificações de atos processuais reputados urgentes, os quais devem ser feitos por mandado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Portaria da Presidência nº 120/2018 (50032)