Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/7378Indeferir ao Exmo. Sr. JORGE LUÍS GIRÃO BARRETO, Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Ceará, o pedido de pagamento, via administrativa, de juros moratórios à base de 1% ao mês, incidentes sobre a diferença de 11,98% decorrente da aplicação da URV, aduzindo que, á época, atuava como Juiz do Trabalho deste Regional.Resolução Administrativa nº 75/2007 (5144)