Lelio Bentes Corrêa2026-09-172026-09-172026-09-17https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/48236Dispõe sobre a necessidade de prévia anuência, pelo Ministro Interventor, para a autorização do pagamento de diárias e indenizações por férias não usufruídas, emissão de passagens, suspensão de férias e concessão de folgas compensatórias e de saldo de férias no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região e da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.Ato da Comissão Interventora no TRT16 nº 1/2026