Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-09-22https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38440RESOLVE 1- Retificar a Portaria GP nº 739, de 31/07/2018, publicada no Diário Oficial da União de 01/08/2018, somente quanto às vantagens de incorporação de parcelas de quintos e respectivos fundamentos legais, para que passe a constar: "conversão de 4/5 (quatro quintos) da função comissionada FC-04, correspondentes ao valor de R$ 2.387,56 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) em Parcela Compensatória, com base na Decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/ED/CE"; 2- Esta Portaria produzirá efeitos financeiros a contar de 01/08/2018.Portaria da Presidência nº 321/2021 (60215)