Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/266Estabelecer quotas mensais de gasolina e alcool, para os carros oficiais da 16ª Região, na seguinte forma: 380 (trezentos e oitenta) litros para os carros dos Juízes deste Tribunal e 250 (duzentos e cinquenta) litros para os carros dos Juízes de Junta de Conciliação e Julgamento e do Secretário Geral da Presidência.Resolução Administrativa nº 124/1991 (55054)