Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/32657Art. 1º Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º grau abaixo relacionados, no mês de JANEIRO de 2018, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, deste Regional.Portaria da Presidência nº 189/2018 (50145)