Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212016-05-18https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28135Prorroga, por 30 (trinta) dias, a contar do dia 19/05/2016, o prazo para a conclusão dos trabalhos de sindicância pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Disciplinar, nos autos do Protocolo Administrativo nº 1604/2016, aberta através da Portaria nº 421, de 18/04/2016, com fulcro no art. 145, parágrafo único da Lei nº 8.112/90.Portaria da Presidência nº 498/2016 (42943)