Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212025-02-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/44482Art.1º. Certificar que, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, até a presente data, não foram verificadas informações enquadráveis no art. 23 da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e art. 24 da Resolução CNJ nº 215/2015, classificáveis como ultrassecretas, secretas ou reservadas.Portaria da Presidência nº 111/2025 (72872)