Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/16861Autorizar a inclusão de PEDRO BURLAMAQUI CARVALHO DE SANTANA como dependente da Excelentíssima Senhora CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO, Juíza do Trabalho Substituta, lotada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís, para fins de abatimento no imposto de renda, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei 9.250/1995 e art. 77, §1º, inciso III do Decreto nº 3000/99.Portaria da Presidência nº 34/2012 (22718)