Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/102421º Alterar o artigo 6º do Ato G.P. nº 223/09, de 23 de novembro de 2009, que disciplina o período do recesso forense, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O horário de funcionamento do recesso será das 13:00 às 17:00 horas, à exceção do dia 24/12/2009, que não haverá expediente, e dia 31/12/2009, que será das 8:00 às 12:30 horas, compensando-se de acordo com a programação fixada na planilha de freqüência os dias efetivamente trabalhados pelos servidores.Ato da Presidência nº 250/2009 (12759)