Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212023-09-05https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/41954Art. 1º. Reconhecer o cumprimento dos requisitos necessários à percepção da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição dos magistrados de 1º e 2º graus abaixo relacionados, no mês de AGOSTO de 2023, nos termos da Resolução Administrativa TRT16 nº 26/2016, do TribunalPortaria da Presidência nº 711/2023 (66377)