Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202012-02-07https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/664Decidir pela não devolução dos valores recebidos, a título de anuênios, pela Exma. Sra. AMÉLIA BRANCO BANDEIRA COELHO, Magistrada Aposentada deste Regional, tendo em vista a compensação dos mesmos efetuada por ocasião do pagamento do ‘abono’ de que trata o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 10.474/2002.Resolução Administrativa nº 122/2003 (8738)