Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212024-05-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/43436Remover a servidora KLEICIANNE COSTA CUTRIM, por motivo de saúde própria, para ter exercício na Vara do Trabalho de Caxias/MA, com base no art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea “b”, da Lei 8.112/1990, c/c o Art. 7º, inciso III, alínea “b”, e o art. 19, da Resolução nº 110/2012, do CSJT, concedendo-lhe 10 (dez) dias de trânsito. A servidora deverá ser submetida à reavaliação médica em 2 (dois) anos, a contar da data da remoção.Portaria da Presidência nº 408/2024 (68875)