Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-07-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36821"1 - Indeferir o pedido de adiamento das férias do Excelentíssimo Senhor INALDO ANDRÉ TERÇAS SANTOS, Juiz do Trabalho Substituto, referentes ao 2º período de 2020, anteriormente marcadas de 2/9 a 1º/10/2020 para gozo oportuno; 2 – Deferir o pedido alternativo de concessão de 20 (vinte) dias de férias, no período de 2 a 21/9/2020, para usufruto do referido período de férias." (DISPONIBILIZADA DEJT 28/7/2020).Resolução Administrativa nº 94/2020 (58140)