Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-07-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/39077"Deferir o pedido de pensão civil por morte, com cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor a ser apurado posteriormente pelo Setor de Folha de Pagamento, considerando a média aritmética simples das remunerações de contribuição de Wellington Luís Bezerra Jucá, servidor falecido em atividade no dia 08/04/2022, acrescida de 10% (dez por cento) para a viúva PRISCILA DE FIGUEIREDO PERUGINO JUCÁ, do tipo vitalícia e mais 10% (dez por cento) para o filho menor DIOGO UBIRAJARA CORRÊA JUCÁ, nascido em 28/10/2007, do tipo temporária e até 27/10/2028 (véspera de completar 21 anos), com efeitos a contar da data do óbito, com fundamento no art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c caput e §4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, § 2º, incisos II e V, alínea c, sub-alínea 6, da Lei 8.213/1991, totalizando 70% (setenta por cento) do valor apurado, a ser dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados." (Publicada DEJT: 15/07/2022)Resolução Administrativa nº 117/2022 (62153)