Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-02-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37690“Referendar a Portaria GP nº 467/2020, que ad referendum do Tribunal Pleno, retificou a Portaria GP nº 458, de 17 de dezembro de 2020, para que assim passe a constar: ‘Deferir, ad referendum do Tribunal Pleno, à Excelentíssima Senhora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, Desembargadora deste Tribunal, a conversão em pecúnia dos terços de férias referentes a 2021, nos períodos de 25/01 a 03/02 e 12 a 21/07/2021, com efetivo usufruto das férias de 04 a 23/02 e de 22/7 a 10/08/2021, ficando sobrestado o pagamento do abono pecuniário, aguardando disponibilidade orçamentária’. (DISPONIBILIZADA DEJT: 01/03/2021).Resolução Administrativa nº 7/2021 (59143)