Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-16https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/258Declarar o direito a 01 (um) período de licença-prêmio do Exmo. Sr. JORGE LUIS GIRÃO BARRETO, Juiz do Trabalho Substituto deste Regional, relativa ao período de 06 de setembro de 1984 a 04 de setembro de 1989, para ser gozada oportunamente, tudo conforme legislação em vigor.Resolução Administrativa nº 116/1991 (55046)