Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-03-04https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36959Conceder Pensão Civil vitalícia à Senhora TERESINHA DE JESUS ARAÚJO TAJRA, viúva do Juiz Classista aposentado por este Tribunal, Senhor Chicri Thomaz Tajra, com cota no percentual de 60 (sessenta por cento) do valor da aposentadoria, com fundamentação nos arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 215, 217, inciso I, 219, inciso I, 222, inciso VII, alínea “b”, item 6, e 225, todos da Lei nº 8.112/90, com as redações dadas pelas Leis nºs 13.135/2015 e 13.846/2019, com efeitos a contar de 25/11/2019 (data do óbito).Portaria da Presidência nº 147/2020 (57340)