Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-10-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/4016801. Conceder Pensão Civil, com a cota familiar no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria percebidos por RAIMUNDO BACELAR NETO, aposentado no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, C-13, falecido no dia 31/07/2022, acrescida de cota no percentual de 10% (dez por cento) para a viúva, Senhora VANUSA ARAUJO MARTINS BACELAR, do tipo vitalícia, com fundamento no art. 40, §7º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 23, caput, e §4º da Emenda Constitucional nº 103/2019; art. 16, inciso I, art. 74, inciso I e art. 77, §2º, inciso e V, alínea "c", sub-alínea 6, da Lei Federal nº 8.213/1991, totalizando 60% (sessenta por cento) do valor dos proventos.Portaria da Presidência nº 677/2022 (62778)