Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/417Art. 1° - No julgamento das propostas das licitações que envolvam compras, em qualquer modalidade, a Comissão Permanente de Licitação deverá observar o preço praticado no mercado, desclassificando aquelas que se apresentem com sobrepreço.Outros nº 2/1994 (55135)