Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212022-12-19https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/38893Art. 1º Incluir no art. 30, do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 106/2005, o inciso XXII, com a seguinte redação: “... CAPÍTULO II SECRETARIA DO PLENO Art. 30 À Secretaria do Tribunal Pleno compete: XXII – Autuar e distribuir o relatório anual das atividades de Secretaria de Auditoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento, para que o órgão colegiado competente do Tribunal delibere sobre a atuação da unidade de auditoria interna ....” Art. 2º Alterar a redação dos arts. 50 a 54, do Regulamento Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa nº 106/2005, que passa a vigorar com as seguintes alterações: (Publicada DEJT: 19/12/2022)Resolução Administrativa nº 200/2022 (63186)