Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-12-23https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/36616Art. 1º O magistrado ou o servidor deste TRT que se deslocar, em razão de serviço, em caráter eventual ou transitório, da localidade de exercício para outro ponto do território nacional ou para o exterior fará jus à percepção de diárias para indenização das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens, na forma prevista nesta Portaria.Portaria da Presidência nº 917/2019 (56944)