Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202013-06-10https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/18440Deferir à Exma. Sra. NOÉLIA MARIA CAVALCANTI MARTINS E ROCHA, Juíza do Trabalho Titular, o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir da implementação dos requisitos para sua obtenção, em 01/04/2013, nos termos do art. 40, §19, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003.Resolução Administrativa nº 102/2013 (31085)