Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212021-02-25https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/37845“1- Deferir em parte, o pedido formulado pelo requerente WALFREDO BATISTA LIMA FILHO, servidor aposentado, a fim de que seja levado a efeito o ressarcimento dos valores recolhidos indevidamente, relativo ao período imprescrito (prescrição quinquenal) tendo como termo a quo para a contagem da prescrição o dia 28/10/2019, data da ciência da decisão judicial do Egrégio Supremo Tribunal Federal, correção pela TR e compensação de tais valores com o valor do abono de permanência pago a maior à época dos fatos relatados (docs. 007 e 015); 2- Reconhecer a perda de objeto do pedido relativo à restituição das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço de férias pelas razões expostas anteriormente. OBS: Republicada para conter o nome do requerente Walfredo Batista Lima Filho. (DISPONIBILIZADA DEJT: 25/2/2021).Resolução Administrativa nº 39/2021 (59153)