Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-07-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/34563“Deferir o pedido de pagamento das horas laboradas durante os recessos forenses pelo ex-servidor deste Regional, Senhor MANUEL ALFREDO MARTINS E ROCHA FILHO, como hora extraordinária, com adicional de 100% sobre a hora normal de trabalho, tendo por base a última remuneração percebida antes de sua exoneração.” DISPONIBILIZADA DEJT 15/7/2019.Resolução Administrativa nº 99/2019 (55609)