Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-08-21https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/26237Art. 1º Suspender a realização de audiências e os prazos processuais e regimentais no âmbito jurisdicional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no período de 18 a 20 de novembro de 2015. Parágrafo único. O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região funcionará em regime de plantão no período disposto no caput, somente para apreciação das medidas judiciais urgentes previstas no art. 2º da Resolução Administrativa nº 167/2010 deste Tribunal.Portaria da Presidência nº 781/2015 (39081)