Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212017-03-29https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/28884Ratificar a Súmula nº 1 deste Regional, in verbis: Súmula nº 1 - TRT 16 "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. CONTRATO NULO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar as ações em que se discute a nulidade do contrato de trabalho firmado com a Administração Pública, face a não observância do disposto no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988.”Resolução Administrativa nº 79/2017 (46503)