Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212015-02-27https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/24605Determina a suspensão, em toda a jurisdição do Tribunal, a partir do dia 10 de fevereiro de 2015, dos prazos processuais assinados ao Ministério Público do Trabalho na condição de parte, terceiro interessado ou custus legis.Portaria da Presidência nº 147/2015 (37257)