Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212018-06-26https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/33805Art. 1º Em caso de classificação da Seleção Brasileira de Futebol para a fase seguinte (oitavas de final), podendo participar do jogo no dia 2/7/2018 (segunda-feira) ou no dia 3/7/2018 (terça-feira), às 11 horas, o expediente deste Tribunal Regional do Trabalho e o atendimento ao público, na data do jogo, será suspenso. Art. 2º Os prazos processuais que se iniciarem ou encerrarem na data referida no artigo 1º desta Portaria ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 219 e 224 do CPC.Portaria da Presidência nº 633/2018 (51576)