Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212020-04-06https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/372901º Inserir os artigos 121-A, 121-B, 121-C, 121-D, 121-E, 121-F e 121-G no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Aprovado pela Resolução Administrativa nº 89/2005, publicada no DJ de 11 de agosto de 2005 e atualizado até a Resolução Administrativa nº 193/2017, publicada no DEJT de17 de agosto de 2017, bem como adequado à Resolução CSJT nº 104, de 25 de maio de 2012.), que conterão a seguinte redação: “Art. 121-A. Os processos de competência jurisdicional do Pleno e das Turmas poderão, a critério do Presidente do Tribunal ou do Desembargador relator, ser submetidos a julgamento por meio de sessões virtuais em ambiente eletrônico não presencial.Ato Conjunto nº 3/2020 (57487)