Migrador de Expedientes2025-11-202025-11-202019-05-03https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/396Aplicar aos Servidores da 16ª Região o acréscimo no percentual de 28,86% (vintee oito vírgula oitenta e seis por cento), a partir de 1º de Jneiro de 1993, extensivo aos servidores aposentados, bem como aos pensionistas, na forma dos §§ 4º e 5º do art. 40 da Constituição Federal.Resolução Administrativa nº 37/1993 (54812)