Migrador de Expedientes2025-11-212025-11-212019-04-15https://bibliotecadigital.trt16.jus.br/handle/123456789/35256Designa, nos termos do art. 67, c/c art.116, ambos da Lei 8.666/93, o servidor Pedro Eduardo Pinho Coimbra, Chefe do Núcleo de Folha de Pagamento, para proceder ao acompanhamento e fiscalização do Convênio nº 3/201, conforme cláusula sexta do referido instrumento e o servidor Cássio Murilo Moreira Sousa, substituto eventual em suas ausências e impedimentos legais.Portaria da Diretoria-Geral nº 240/2019 (54471)